segunda-feira, 23 de setembro de 2013

OAB RECOMENDA

Ensino de qualidade e responsabilidade social

"vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo"
(STF, RE 603583)

Criado em 2001, o programa OAB Recomenda, que confere selo de qualidade às Instituições de Ensino Jurídico, chega à sua 4ª edição como uma experiência inovadora e absolutamente necessária, dentre as ações da nossa entidade, com vistas ao aprimoramento do ensino jurídico do país. Njduyea sua formulação, foram avaliados e cruzados os resultados disponíveis do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e dos últimos Exames de Ordem Unificados, até se chegar a uma lista que não se presta a servir de ranking, mas sim buscar uma melhor compreensão da realidade e responder às demandas de uma sociedade que aspira direito de acesso ao Brasil futuro.

Seja por sua longeva tradição, como também pelo vasto leque de oportunidades no mercado de trabalho, as carreiras do Direito continuam a atrair um número cada vez maior de estudantes; como conseqüência, mais do que quintuplicou a oferta de cursos nos últimos dez anos, embora essa lógica, infelizmente, não corresponda à qualidade dos mesmos.

É nesse contexto que entra a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, respaldada no preceito legal de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

O ensino jurídico, por esse prisma, deve ser conduzido como o caminho essencial ao progresso da sociedade, da cidadania e do acesso à Justiça. Sem qualidade, compromete a formação dos futuros operadores do Direito e contribui para o desmerecimento das profissões jurídicas como um todo. Nunca esteve tão viva como hoje a máxima segundo a qual o advogado bem preparado é sinônimo de uma justiça melhor.

Desde a década de 1990, quando a OAB deu os primeiros passos com vistas a adequar o ensino jurídico às novas necessidades da sociedade que emergia à sombra da Constituição de 1988, a eficácia das diretrizes curriculares do Conselho Federal de Educação vem sendo constantemente reavaliada. Sobretudo diante da facilidade que o modelo vigente oferece para aumentar, em escala espantosa, o número de escolas país afora, sem uma contrapartida fiscalizadora.

Inúmeras vezes a OAB foi voz isolada, denunciando a inobservância, por algumas dessas instituições, das exigências básicas relativas às condições materiais, falta de bibliotecas, de qualificação do corpo docente etc. Em outras ocasiões, refreou-se o furor de autorizações, mas como essa prática nunca cessou completamente, o número atual de cursos jurídicos, ultrapassando a casa do milhar, causa perplexidade e repulsa. Seria motivo de comemoração se, ao lado desse crescimento, verificássemos também investimentos ponderáveis na qualidade. Não é o caso. O fato é que muitas dessas instituições insistem na prática de estelionato educacional e não se esforçam por mudar a situação. Mesmo os bacharéis que conseguem ultrapassar a barreira do Exame de Ordem sofrem dificuldades, decorrentes de uma formação universitária sofrível. Há exceções, claro, mas esse quadro preocupa, em razão de seu alcance.

Para acompanhar as novas demandas sociais, o ensino jurídico precisa inovar, e essa inovação começa reconhecendo as suas deficiências estruturais. Ao mesmo tempo, deve-se proporcionar ao acadêmico, futuro integrante da comunidade jurídica, não apenas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão mais profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento de solidariedade e de Justiça.

A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudo permanente, leitura diária de doutrina, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais. Pois a advocacia, além de ser o exercício de aprendizado constante, possui uma missão da qual jamais podemos nos afastar, atrelada à paz social. Não é apenas uma profissão, é também um serviço público relevante.

Portanto, cabe a todos fundamental participação para que o futuro profissional do Direito tenha o seu lugar destacado na administração democrática da Justiça.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte -  http://www.oab.org.br

Governo paga diárias de ministros, oficiais e servidores para assistirem aos jogos



Sob o som do apito inicial da festa no Sábado, o Palácio do Planalto lançou discretamente um Bolsa-Copa para ministros da Esplanada, oficiais militares e servidores, tudo por conta do dinheiro público.
Na sexta-feira, dia 14, véspera da abertura da Copa das Confederações em Brasília, o governo publicou em edição extra no Diário Oficial da União o Decreto 8.028/13, autorizando pagamento de diárias para quem quiser assistir aos jogos das Confederações nas seis capitais-sedes. Há tabelas dos valores das diárias, por categorias. (Veja abaixo).
O governo vai pagar diárias de hotel de até R$ 581 para ministros do primeiro escalão que quiserem assistir nos estádios. Para os comandantes das três Forças Armadas, o teto da diária é de R$ 406,70. As comitivas ainda poderão viajar nos jatos da FAB, por prerrogativa dos cargos. Mas pelo artigo primeiro do decreto, o governo pode cobrir o dobro destes valores, alcançando então diárias de até R$ 1.162.
Confira aqui - o texto do decreto, e nos links dos Anexos, as tabelas para cada cargo ou acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8028.htm
Apesar de bases militares com alojamentos do Exército e Aeronáutica em todas as seis capitais/sedes (Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, Rio e BH), os benefícios se estendem aos comandantes, oficiais e servidores militares que forem escalados para se deslocar. O governo ainda incluiu Manaus no roteiro.
O decreto prevê que os custos serão cobertos pelos Orçamentos de cada pasta. A farra das viagens com a verba pública será autorizada por cada ministro, que escolherá os servidores de qualquer categoria para a ‘missão’.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5992.htm#anexoi  
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6907.htm#art7


 http://www.pavablog.com/wp-content/uploads/2013/06/diarias1.jpg







diarias2
Fonte: msm por e-mail

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

REESPOSTA DE CRISTOVAM BUARQUE A ESTUDANTE NO EUA SOBRE A AMAZONIA




SHOW DO MINISTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS

DIZEM QUE ESTA MATÉRIA NÃO FOI PUBLICADA, POR RAZÕES ÓBVIAS. AJUDE A
DIVULGÁ-LA, SE POSSÍVEL FAÇA TRADUÇÃO PARA OUTRAS LÍNGUAS QUE DOMINAR.



Essa merece ser lida, afinal não é todo dia que um brasileiro dá um esculacho educadíssimo nos americanos!

Durante debate em uma universidade, nos Estados Unidos,o ex-governador do DF, ex-ministro da educação e atual senador CRISTÓVAM BUARQUE, foi questionado
sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia.

O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um Humanista e não de um brasileiro.

Esta foi a resposta do Sr.Cristóvam Buarque:

"De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.

"Como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, posso imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a humanidade.

"Se a Amazônia, sob uma ética humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro.O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia
para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou
diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço."

"Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser
internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país.
Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.

"Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França.
Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural Amazônico, seja manipulado e instruído pelo gosto de um proprietário
ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês,decidiu enterrar com ele, um quadro de
um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.

"Durante este encontro, as Nações Unidas estão realizando o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu acho que Nova York,
como sede das Nações Unidas, deve ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a toda a humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza específica, sua historia do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.

"Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas
mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maiores do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.

"Defendo a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do Mundo tenha possibilidade de COMER e de ir à escola.
Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro.

"Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo.
Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia
seja nossa. Só nossa!


quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Saiba como FUNDAMENTAR os seus RECURSOS

RECURSOS 3Quando está se preparando para um concurso, o candidato deve ficar atento a diversos itens que constam no edital: programa de estudo, prazo de inscrição, data da prova, e um outro item muito importante, e que pode definir sua classificação, o prazo para RECURSOS. Veja dicas de um especialista.


Curta: https://www.facebook.com/GabaritoFinal.Concursos
Em quase todas as seleções, candidatos contestam questões, por discordarem de sua formulação ou do padrão de resposta elaborado pela banca. O advogado Sergio Camargo, especialista em concursos públicos, aconselha que os candidatos só recorram quando tiverem embasamento, e não para tentar ganhar mais pontos. "Quando tiver a certeza de que a resposta apresentada é correta, seja em qualquer tipo de prova, que ela está de acordo com o entendimento dos escritores, com as doutrinas, recorra.
Mas muitos candidatos têm o costume de recorrer de tudo... Eu, quando concurseiro, nunca fiz isso, e hoje como advogado não aconselho ninguém a fazer. Recorrer de tudo, de qualquer, coisa me parece bagunça. Recorrer apenas porque está precisando de pontos eu não concordo", diz.
Já que o assunto é “recursos”, veja aqui QUATRO RECURSOS PARA O XI EXAME DE ORDEM – 1ª FASE: https://www.facebook.com/CanalExamedaOAB
Segundo Sergio, as organizadoras já recebem os recursos dispostas a negá-los. "Como muitos candidatos entram com recursos contra tudo, o que é deselegante, e desmoraliza o próprio concorrente, as bancas tendem a ter uma postura reticente - muitas vezes existe a recomendação para negar tudo, todos os recursos. Alguns candidatos vêm com uma boa justificativa, e tem a sua nota alterada, mas a maioria recorre por recorrer, e o examinador acaba perdendo um longo tempo naquilo".
O advogado diz que, no geral, poucas questões são efetivamente alteradas. "A maior parte das questões é mantida, e isso ocorre por dois motivos: incompetência dos candidatos em elaborarem um recurso. E a má vontade das bancas", comenta.
Na hora de elaborar um recurso o candidato deve ser direto. É o que explica Sergio Camargo. "O examinador não tem paciência para conversa fiada, e percebe quando o aluno está jogando conversa fora. Tem que estar bem fundamentado. E é preciso que o candidato tenha modéstia, muita, ele não precisa agredir o examinador. Os argumentos devem ser apresentados sem constrangê-lo. Opiniões pessoais devem ser evitadas, deve ser uma abordagem bem técnica, objetiva", declara. Candidatos que costumam se alongar muito podem se prejudicar no pedido. http://bit.ly/14v1Ts0
"A argumentação deve ser curta, tem candidato que adora ficar dando voltas, enchendo linhas, e isso não leva a lugar algum. Quanto maior o texto, mais chance o candidato tem de se enrolar e ter seu recurso ignorado". Sergio Camargo aconselha que se evitem elementos emocionais. "Não importa para o julgador se você estava com algum problema familiar, se estava calor na sala, se se esforçou nos estudos. Repito, o candidato tem que ser técnico e objetivo", diz.

Em alguns concursos de grande porte, candidatos costumam se mobilizar para enviar recursos contra determinadas questões. Mas é preciso cuidado com essa prática, argumenta Sergio. "As bancas desconsideram recurso padrão, negam tudo que é feito em coletivo. Cada candidato deve ter o seu argumento, não pode existir um recurso padrão". Quando uma questão é anulada, o ponto costuma ir para todos os candidatos. Mas, acredite, não é necessário ser assim. "Quando uma questão é anulada ou o ponto vai para todos os candidatos, ou não vai para ninguém. Em regra, vai para todos. Fica a critério da organizadora", diz.
Para o advogado, um dos grandes problemas dos concursos realizados no país é a falta de uma legislação. "Tudo fica a critério da organizadora, não existe lei. O edital é uma norma que, na total ausência da lei, serve como regra. Mas os editais são ruins, fracos, feitos de forma omissa. Juridicamente grande parte dos editais pode ser questionada. O grande problema é o Estado que não regula, não se estrutura normativamente. Já era para existir um estatuto do concurso público no país", afirma.
Apesar da importância de ter um estatuto, Sergio esclarece que algumas coisas não irão mudar. "Fora as questões de Lógica, Matemática, que são sempre o mesmo resultado; de resto tudo fica como está. No Direito, na Língua Portuguesa, é tudo muito subjetivo. Pode existir a lei do concurso e isso não irá mudar, ao menos no que diz respeito aos recursos, pois são disciplinas muito subjetivas. Mas, teremos regras mais justas, vai estabelecer regras para as bancas", comenta. http://bit.ly/14v1Ts0
Em alguns editais não consta o item para que os candidatos entrem com recurso, o que é inaceitável para Sérgio Camargo. "Em todos os editais devem constar os prazos e procedimentos para recursos. A banca não pode evitar ou omitir isso. Todo cidadão tem direito à ampla defesa, tem que caber o recurso. Se isso não estiver previsto no edital, o candidato deve e pode entrar na justiça".
Para Sergio, as bancas não deveriam taxar os recursos. Neste ponto, novamente a falta de uma lei permite cobranças, por vezes, abusivas. "Não tem o estatuto, o projeto se arrasta em Brasília, portanto, elas podem cobrar. Que seja um valor simbólico, nem assim vale. O custo do serviço de eventuais recursos já deveria estar embutido na taxa de inscrição", diz.
O advogado deixa um recado para os candidatos. "Se preparem, tenham calma durante a realização da prova, e se forem recorrer, busquem desenvolver uma argumentação técnica, embasada, e da forma mais razoável com o examinador. Não tente provar que ele está errado, e sim que a sua resposta também pode estar correta", finaliza.
Fonte: Folha Dirigida / http://www.gabaritofinal.com.br

Liberdade de imprensa é garantida desde que não ofenda a honra


 
 

- Divulgação/Internet www.ambito-juridico.com.br
Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao Agravo de Instrumento interposto por R.G.V. em desfavor de A.F.P.C. e D.R. de S. ME, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande, o qual indeferiu o pedido de bloqueio de um portal de notícias da Capital.
Consta nos autos que os agravados, por meio de portal de noticias na internet, página em rede social e em uma revista, publicaram ofensas que denegriram a honra do autor, que requer a suspensão de informes e se abstenham de vincular publicação ou citação com nome, sobrenome e cargo do autor por meio de páginas na internet, portal de notícias ou impressos.
O agravante afirma ainda que o agravado, por meio de seu portal de notícias falaciosas, expõe indevidamente a sua intimidade acarretando danos à honra e à imagem, destoando do caráter jornalístico do regular exercício de imprensa. Conforme as noticias veiculadas, o autor teria afirmado que o agravante faria tráfico de influências e intromissão política, estampando sua foto com a matéria jornalística.
Em decisão de primeiro grau, o juiz determinou aos réus a suspensão de informes com a citação do nome do agravante que, posteriormente, reiterou seu pedido para que o portal fosse bloqueado, já que as manifestações contra o autor teriam continuado.
O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, explica em seu voto que, depois de deferida a tutela de urgência para que não fosse mais veiculado qualquer informação sobre o agravante, não há necessidade de bloqueio do referido portal, mas sim do responsável ser responsabilizado pelos efeitos patrimoniais deste cumprimento, caso o juiz singular entenda que a conduta praticada merece o direito de indenização ao autor.
Ressalta que, conforme o artigo 220, § § 1º e 2º da Constituição Federal, não se pode impedir que a imprensa divulgue fatos estranhos e eventuais notícias que envolvam o agravante, pois isso constitui censura à liberdade de informar.
“Ante o exposto conheço do recurso, mas nego-lhe provimento”, votou o relator.
Processo nº 0605313-63.2012.8.12.0000

domingo, 27 de janeiro de 2013

Agressor responde a processo penal mesmo se vítima de violência doméstica desistir da representação


Um um novo entendimento do STF determina o prosseguimento de ação penal contra agressor que pratica violência doméstica. 
A violência doméstica é ato de grave violação dos direitos humanos que foi expessa pela Organização das Nações Unidas na Declaração de Pequim, em 1995, que considera a violencia contra a mulher um grave obstaculo  para o alcançe da igualdades  entre os seres e anula o gozo do pleno exercicio dos direitos humano e das liberdades fundamentais garantidas principalmente no Brasil.
“Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS acataram pedido do Ministério Público para prosseguir com ação penal contra agressor que praticou violência doméstica. A vítima havia desistido de denunciar o companheiro, mas um novo entendimento do STF determina o prosseguimento da ação”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF - julgou procedente por maioria de votos em sessão de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a possibilidade do Ministério Público iniciar ação penal sem a representação da vitima no caso de violência doméstica.
Roberto Gurgel, Procurador - Geral da República, defendeu que os crimes de lesões corporais, independetes de seu grau - grave ou leve - são de ação pública incondicionada.
Afirmou ainda o Procurador que após dez anos de existência da Lei Maria da Penha,  70% dos processos que chegavam aos Juizados Especiais eram de violência doméstica contra mulheres e que destes 70% em sua grande maioria resultava em conciliação, pois a propria lei desestimula a mulher a dar continuidade ao processo contra o agressor e reforçava a impunidade existente em nossa cultura patriarcal e termina afirmando que   “Tudo somado, ficou banal a violência doméstica contra as mulheres”.
Com a forte itenção de torna-la  incondicionada, afirma o Procurador que  a necessidade de representação, nessa hipótese, está contra o espírito da Lei Maria da Penha, de por fim à situação de discriminação e violência contra a mulher no ambiente doméstico.
 Finaliza ainda sua denuncia  afirmando que “a ofensa ao princípio da proporcionalidade, sob o prisma da proibição da proteção deficiente, materializa-se, no caso, pelo empecilho à persecução penal nos crimes de lesões corporais leves cometidas no ambiente doméstico”.
 Esta possibilidade foi afirmada pelo relator do processo, Ministro Marco Aurélio, e acompanhada em corrente majoritária da Corte Suprem, que considerou que ser uma "ação condicionada" conforme ao artigo 16 da lei de ações penais, fere o principio da proteção constitucional  assegurada às mulheres, desta forma, em maioria os ministros decidiram que esta ação é "incondicionada" e que a competencia de julgar os crimes comentidos que envolvem a lei Maria da Penha não é do âmbito de julgamento dos Juizados Especiais como vinha acontecendo até então.
Fátima Venzi
Fonte: PGR, STF

Para Ser Feliz - Chico Xavier

    
"E não nos cansemos de fazer o bem, porque a seu tempo ceifaremos, se não houvermos
desfalecido." - PAULO. (Gálatas, 6:9)
Confia em Deus.
Aceita no dever de cada dia a vontade do Senhor para as horas de hoje.
Não fujas da simplicidade.
Conserva a mente interessada no trabalho
edificante.
Detém-te no "lado bom" das pessoas, das situações e das coisas.
Guarda o coração sem ressentimento.
Cria esperança e otimismo onde estiveres.
Reflete nas necessidades alheias, buscando suprimi-las ou atenuá-las.
Faze todo o bem que puderes, em favor dos outros, sem pedir remuneração.
Auxilia muito.
Espera pouco.
Serve sempre.
Espalha a felicidade no caminho alheio, quanto seja possível.
Experimentemos semelhantes conceitos na vida prática e adquiriremos a luminosa ciência de ser feliz.
Chico Xavier - Emmanuel